Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.729 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no exercício de 1998, até o montante de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), obedecidas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às alterações introduzidas por esta lei, relativas à taxa judiciária.