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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.728 de 30 de dezembro de 1997

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Art. 14

– A Secretaria de Estado da Fazenda pode, sempre que julgar necessário, solicitar ao IMA cópia de informação contida no RDA.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.728 /1997