Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.707 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta Lei se aplica também a convênio celebrado entre a PMMG e órgão ou entidade públicos de qualquer esfera de governo ou entidade da iniciativa privada.