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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.706 de 23 de dezembro de 1997

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Art. 4º

– Os Conselhos Penitenciários Regionais têm por finalidade analisar pedido de concessão de benefício de livramento condicional, indulto, graça e comutação de pena de réu com condenação definitiva e recolhido a estabelecimento penitenciário ou cadeia pública e opinar sobre a matéria, competindo-lhes, ainda, em suas respectivas circunscrições:

I

visitar regularmente os estabelecimentos penitenciários, em especial os de regime fechado, as cadeias públicas e os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, para fiscalização da execução penal e do regime penitenciário;

II

participar da supervisão do período de prova do liberado e do sursitário, bem como da assistência social ao detento em regime semilivre e meio livre;

III

comunicar à autoridade competente a violação das normas de execução penal, recomendando a abertura de inquérito e a interdição do estabelecimento, se for o caso;

IV

verificar, pelos meios próprios, o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionalmente e aos beneficiados com trabalho externo ou prisão-albergue;

V

representar ao juiz da execução, propondo a revogação do livramento condicional, sempre que o liberado infringir as condições que lhe foram impostas;

VI

apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

VII

supervisionar os patronatos e a assistência aos egressos;

VIII

exercer outras atribuições correlatas, previstas em lei.

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 3º da Lei nº 12.706, de 23 de dezembro de 1997) Conselhos Penitenciários Regionais I – Conselho Penitenciário da Região Central Sede: Belo Horizonte Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas Central do Alto Rio das Velhas, do Alto São Francisco, do Vale do Rio Piranga, do Vale do Aço, do Alto Rio Grande e do Médio São Francisco. II – Conselho Penitenciário do Vale do Rio Doce Sede: Governador Valadares Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Vale do Rio Doce e do Vale do Mucuri. III – Conselho Penitenciário da Zona da Mata Sede: Juiz de Fora Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas da Mata, Campos das Vertentes, do Vale do Rio Pomba e da Vertente do Caparaó. IV – Conselho Penitenciário do Norte de Minas Sede: Montes Claros Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Norte de Minas, do Noroeste, do Vale do Jequitinhonha e do Alto Jequitinhonha. V – Conselho Penitenciário do Vale do Rio Grande Sede: Uberaba Circunscrição: Comarcas da Região Administrativa do Vale do Rio Grande. VI – Conselho Penitenciário do Vale do Paranaíba Sede: Uberlândia Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Vale do Paranaíba e do Alto Paranaíba. VII – Conselho Penitenciário do Baixo Sapucaí Sede: Varginha Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Baixo Sapucaí, do Vale do Sapucaí, do Alto Rio Pardo, do Sudoeste e do Médio Rio Grande.