Art. 3º
– Cada Conselho atenderá às comarcas compreendidas na sua circunscrição, estabelecida no anexo desta Lei, com base nas Regiões Administrativas instituídas pela Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995.
Anexo
Texto
(a que se refere o artigo 3º da Lei nº 12.706, de 23 de dezembro de 1997)
Conselhos Penitenciários Regionais
I – Conselho Penitenciário da Região Central
Sede: Belo Horizonte
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas Central do Alto Rio das Velhas, do Alto São Francisco, do Vale do Rio Piranga, do Vale do Aço, do Alto Rio Grande e do Médio São Francisco.
II – Conselho Penitenciário do Vale do Rio Doce
Sede: Governador Valadares
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Vale do Rio Doce e do Vale do Mucuri.
III – Conselho Penitenciário da Zona da Mata
Sede: Juiz de Fora
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas da Mata, Campos das Vertentes, do Vale do Rio Pomba e da Vertente do Caparaó.
IV – Conselho Penitenciário do Norte de Minas
Sede: Montes Claros
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Norte de Minas, do Noroeste, do Vale do Jequitinhonha e do Alto Jequitinhonha.
V – Conselho Penitenciário do Vale do Rio Grande
Sede: Uberaba
Circunscrição: Comarcas da Região Administrativa do Vale do Rio Grande.
VI – Conselho Penitenciário do Vale do Paranaíba
Sede: Uberlândia
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Vale do Paranaíba e do Alto Paranaíba.
VII – Conselho Penitenciário do Baixo Sapucaí
Sede: Varginha
Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Baixo Sapucaí, do Vale do Sapucaí, do Alto Rio Pardo, do Sudoeste e do Médio Rio Grande.