Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.706 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo
Texto
(a que se refere o artigo 3º da Lei nº 12.706, de 23 de dezembro de 1997) Conselhos Penitenciários Regionais I – Conselho Penitenciário da Região Central Sede: Belo Horizonte Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas Central do Alto Rio das Velhas, do Alto São Francisco, do Vale do Rio Piranga, do Vale do Aço, do Alto Rio Grande e do Médio São Francisco. II – Conselho Penitenciário do Vale do Rio Doce Sede: Governador Valadares Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Vale do Rio Doce e do Vale do Mucuri. III – Conselho Penitenciário da Zona da Mata Sede: Juiz de Fora Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas da Mata, Campos das Vertentes, do Vale do Rio Pomba e da Vertente do Caparaó. IV – Conselho Penitenciário do Norte de Minas Sede: Montes Claros Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Norte de Minas, do Noroeste, do Vale do Jequitinhonha e do Alto Jequitinhonha. V – Conselho Penitenciário do Vale do Rio Grande Sede: Uberaba Circunscrição: Comarcas da Região Administrativa do Vale do Rio Grande. VI – Conselho Penitenciário do Vale do Paranaíba Sede: Uberlândia Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Vale do Paranaíba e do Alto Paranaíba. VII – Conselho Penitenciário do Baixo Sapucaí Sede: Varginha Circunscrição: Comarcas das Regiões Administrativas do Baixo Sapucaí, do Vale do Sapucaí, do Alto Rio Pardo, do Sudoeste e do Médio Rio Grande.