Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.701 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.