Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.665 de 29 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais) para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.