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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.665 de 29 de outubro de 1997

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Art. 1º

Fica acrescido de R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais) o limite fixado no artigo 9º da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, para o Poder Executivo realizar operações de crédito destinadas ao giro da dívida mobiliária vencível no exercício de 1997, observado o disposto na Resolução nº 69, de 14 de dezembro de 1995, do Senado Federal.