Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.624 de 02 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades de saúde manterão controle atualizado do estoque dos medicamentos a serem redistribuídos.
As unidades de saúde manterão controle atualizado do estoque dos medicamentos a serem redistribuídos.