Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.624 de 02 de outubro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O órgão público responsável pela distribuição dos medicamentos às unidades de saúde instituirá um banco de medicamentos provenientes de doações e contribuições.