Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.622 de 25 de setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os servidores da Ouvidoria serão cedidos pelo Poder Executivo, mediante proposta do Ouvidor.
Os servidores da Ouvidoria serão cedidos pelo Poder Executivo, mediante proposta do Ouvidor.