Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.622 de 25 de setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica reservado, no "Diário do Executivo", o espaço de 1 (uma) coluna, destinada à publicação quinzenal de artigo assinado pelo Ouvidor da Polícia.