Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.622 de 25 de setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no Orçamento do Estado.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no Orçamento do Estado.