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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.622 de 25 de setembro de 1997

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Art. 1º

Fica criada a Ouvidoria da Polícia do Estado de Minas Gerais, órgão auxiliar do Poder Executivo na fiscalização dos serviços e atividades da polícia estadual. (Vide art. 47 da Lei nº 13.869, de 31/5/2001.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.622 /1997