Artigo 7º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compõem o Conselho de Administração:
I
o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, que será o seu Presidente;
II
o Diretor-Geral da autarquia IGA, que será o seu Secretário-Executivo;
III
1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IV
1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
V
1 (um) representante da Universidade Federal de Minas Gerais;
VI
2 (dois) representantes dos servidores do IGA, por eles escolhidos.
§ 1º
O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e o Presidente do IGA são membros natos do Conselho.
§ 2º
Os representantes a que se referem os incisos III, IV e V deste artigo serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.
§ 3º
Haverá 1 (um) suplente para cada um dos membros designados do Conselho de Administração.
§ 4º
As entidades e os órgãos a que se refere este artigo, quando não indicarem seus representantes no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da convocação, perderão sua representação no Conselho no período para o qual foram convocados.