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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 7º

Compõem o Conselho de Administração:

I

o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, que será o seu Presidente;

II

o Diretor-Geral da autarquia IGA, que será o seu Secretário-Executivo;

III

1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

IV

1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;

V

1 (um) representante da Universidade Federal de Minas Gerais;

VI

2 (dois) representantes dos servidores do IGA, por eles escolhidos.

§ 1º

O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e o Presidente do IGA são membros natos do Conselho.

§ 2º

Os representantes a que se referem os incisos III, IV e V deste artigo serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.

§ 3º

Haverá 1 (um) suplente para cada um dos membros designados do Conselho de Administração.

§ 4º

As entidades e os órgãos a que se refere este artigo, quando não indicarem seus representantes no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da convocação, perderão sua representação no Conselho no período para o qual foram convocados.