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Artigo 6º, Inciso IX da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 6º

Ao Conselho de Administração do IGA, órgão colegiado de direção superior, compete:

I

definir, em conformidade com as orientações governamentais, as políticas e as diretrizes para os planos e os programas de trabalho do IGA;

II

avaliar as atividades do IGA, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento de seus objetivos;

III

aprovar a proposta do orçamento anual e do plano plurianual da autarquia IGA;

IV

deliberar sobre a prestação de contas anual e sobre a situação econômico-financeira do IGA;

V

propor ao Governador do Estado alteração no regulamento do IGA;

VI

decidir sobre recurso contra atos do Presidente e dos demais Diretores e sobre matéria omissa nos ordenamentos internos do IGA;

VII

deliberar, nos limites de sua competência, sobre a aquisição, a alienação, a locação e a concessão de direito de uso de bem imóvel do IGA e autorizar tais atos;

VIII

apreciar os balancetes e os relatórios mensais em seus aspectos contábeis e financeiros e sugerir as medidas necessárias para a sua correção;

IX

emitir parecer sobre as contas e sobre os aspectos patrimoniais e econômico-financeiros constantes no relatório anual do IGA.