Artigo 6º, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Conselho de Administração do IGA, órgão colegiado de direção superior, compete:
I
definir, em conformidade com as orientações governamentais, as políticas e as diretrizes para os planos e os programas de trabalho do IGA;
II
avaliar as atividades do IGA, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento de seus objetivos;
III
aprovar a proposta do orçamento anual e do plano plurianual da autarquia IGA;
IV
deliberar sobre a prestação de contas anual e sobre a situação econômico-financeira do IGA;
V
propor ao Governador do Estado alteração no regulamento do IGA;
VI
decidir sobre recurso contra atos do Presidente e dos demais Diretores e sobre matéria omissa nos ordenamentos internos do IGA;
VII
deliberar, nos limites de sua competência, sobre a aquisição, a alienação, a locação e a concessão de direito de uso de bem imóvel do IGA e autorizar tais atos;
VIII
apreciar os balancetes e os relatórios mensais em seus aspectos contábeis e financeiros e sugerir as medidas necessárias para a sua correção;
IX
emitir parecer sobre as contas e sobre os aspectos patrimoniais e econômico-financeiros constantes no relatório anual do IGA.