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Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 30

Quando da realização de concurso público, o tempo de efetivo exercício no Quadro de Pessoal do IGA será contado como título, com o valor máximo de 20% (vinte por cento) da pontuação total.