Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintos, na estrutura orgânica da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, de que trata o art. 34 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, o Instituto de Geociências Aplicadas - IGA e as unidades a ele subordinadas.
Parágrafo único
- As competências e as atividades da unidade extinta neste artigo ficam transferidas para a autarquia IGA. Capítulo II Da Finalidade e da Competência