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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 3º

Ficam extintos, na estrutura orgânica da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, de que trata o art. 34 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, o Instituto de Geociências Aplicadas - IGA e as unidades a ele subordinadas.

Parágrafo único

- As competências e as atividades da unidade extinta neste artigo ficam transferidas para a autarquia IGA. Capítulo II Da Finalidade e da Competência