Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Os servidores transferidos para o quadro de pessoal do CETEC, por força do art. 6º da Lei nº 12.153, de 21 de maio de 1996, ficam transferidos para o quadro de pessoal da autarquia criada por esta Lei.