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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 27

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário à transferência dos recursos orçamentários correspondentes ao disposto no artigo anterior, e crédito especial, até o limite de R$14.505,06 (quatorze mil quinhentos e cinco reais e seis centavos), para atender às despesas decorrentes do disposto no art. 19 desta Lei.