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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 24

Os arts. 2º e 11 da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990, ficam acrescidos, respectivamente, dos seguintes incisos VII: "Art. 2º - ............................................ VII - Instituto de Geociências Aplicadas - IGA. Art. 11 - ............................................. VII - Instituto de Geociências Aplicadas - IGA.".