Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 23
As séries de classes específicas da autarquia IGA, com o número de cargos indicados no Anexo III desta Lei, integram a Carreira de Atividades de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990.