Artigo 21, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam extintos, no quadro de pessoal do CETEC:
I
os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo IV desta Lei;
II
os cargos de provimento em comissão da sistemática da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, a seguir mencionados:
a
1 (um) cargo de Diretor do IGA, código DGCT10;
b
3 (três) cargos de Diretor, códigos DRCT122 a 124.