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Artigo 21, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 21

Ficam extintos, no quadro de pessoal do CETEC:

I

os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo IV desta Lei;

II

os cargos de provimento em comissão da sistemática da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, a seguir mencionados:

a

1 (um) cargo de Diretor do IGA, código DGCT10;

b

3 (três) cargos de Diretor, códigos DRCT122 a 124.