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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 20

Ficam criados, no quadro de pessoal do IGA, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo III, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990, e no art. 23 desta Lei.