Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam criados, no quadro de pessoal do IGA, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo III, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990, e no art. 23 desta Lei.