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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 19

(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 19 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo I desta Lei, destinados ao quadro que compõe a estrutura básica da autarquia, em conformidade com o art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992. Parágrafo único - Os cargos criados neste artigo, seus fatores de ajustamento as unidades administrativas a que pertencem integram o Anexo II desta Lei, o qual fica acrescido, sob o título Anexo XXXIX, à Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992."