Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 19
(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 19 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo I desta Lei, destinados ao quadro que compõe a estrutura básica da autarquia, em conformidade com o art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992. Parágrafo único - Os cargos criados neste artigo, seus fatores de ajustamento as unidades administrativas a que pertencem integram o Anexo II desta Lei, o qual fica acrescido, sob o título Anexo XXXIX, à Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992."