Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 18
A jornada de trabalho do IGA é de 8 (oito) horas diárias, cumprida em 2 (dois) turnos.
A jornada de trabalho do IGA é de 8 (oito) horas diárias, cumprida em 2 (dois) turnos.