Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 17
O regime jurídico dos servidores do IGA é o definido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
O regime jurídico dos servidores do IGA é o definido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.