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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 16

O IGA apresentará ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho de Administração. Capítulo VI Do Pessoal e dos Cargos