Artigo 13, Inciso IX da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 13
A receita da autarquia IGA será constituída de:
I
renda proveniente da remuneração por serviços prestados;
II
rendas eventuais e patrimoniais;
III
rendas provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade e de juros bancários;
IV
recursos provenientes de incentivos fiscais;
V
dotações orçamentárias, subvenções e auxílios da União, dos Estados e dos municípios;
VI
usufrutos a ela conferidos;
VII
donativos e contribuições em geral;
VIII
renda, em seu favor, constituída por terceiros;
IX
empréstimos;
X
recursos provenientes de convênio, contrato ou acordo;
XI
outras rendas. Capítulo V Do Regime Econômico e Financeiro