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Artigo 13, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 13

A receita da autarquia IGA será constituída de:

I

renda proveniente da remuneração por serviços prestados;

II

rendas eventuais e patrimoniais;

III

rendas provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade e de juros bancários;

IV

recursos provenientes de incentivos fiscais;

V

dotações orçamentárias, subvenções e auxílios da União, dos Estados e dos municípios;

VI

usufrutos a ela conferidos;

VII

donativos e contribuições em geral;

VIII

renda, em seu favor, constituída por terceiros;

IX

empréstimos;

X

recursos provenientes de convênio, contrato ou acordo;

XI

outras rendas. Capítulo V Do Regime Econômico e Financeiro