Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 11
O acervo dos bens móveis e imóveis, direitos e ações de uso e gozo do Instituto de Geociências Aplicadas, unidade administrativa do CETEC extinta no art. 3º desta Lei, ficam transferidos à autarquia IGA, aí incluído o imóvel localizado na Rua Itambé, nº 49, Bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte.