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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.593 de 28 de julho de 1997

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Art. 1º

Fica criada a autarquia Instituto de Geociências Aplicadas - IGA, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. (Vide Lei Delegada nº 82, de 29/1/2003.) (Vide inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.) (Vide Lei Delegada nº 140, de 25/1/2007.) (Vide arts. 102 e 103 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Parágrafo único

- As expressões autarquia Instituto de Geociências Aplicadas e autarquia IGA e a sigla IGA são equivalentes, podendo ser usadas, indistintamente, para todos os efeitos.