Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.585 de 17 de julho de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O produto da arrecadação de multa aplicada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM -, pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF -, pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM - ou pelo COPAM constituirá receita do órgão seccional vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, responsável pela autuação e respectivo processo administrativo.