Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.585 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho é órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Capítulo II Da Finalidade e da Competência