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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.585 de 17 de julho de 1997

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Art. 2º

O Conselho é órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Capítulo II Da Finalidade e da Competência