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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.583 de 17 de julho de 1997

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Art. 2º

A FEAM integra, no âmbito estadual e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA - , criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Capítulo II Da Finalidade e da Competência