Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.583 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 15
O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programa.
O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programa.