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Artigo 8º, Inciso II, Alínea e da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997

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Art. 8º

Compete ao Conselho de Administração e Política Florestal do IEF, nos termos da lei:

I

estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;

II

aprovar:

a

os planos e os programas gerais de trabalho;

b

as propostas orçamentária anual e do plano plurianual;

c

as propostas de organização administrativa da autarquia;

d

as propostas de alteração do quadro de pessoal da autarquia;

e

o regimento interno da autarquia;

III

definir a sede dos Escritórios Regionais, mediante proposta motivada da direção da autarquia;

IV

autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação;

V

decidir recurso contra atos do Diretor-Geral e seus delegados;

VI

exercer outras atividades correlatas, na área de sua competência;

VII

decidir sobre casos omissos compatíveis com esta lei.