Artigo 8º, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Conselho de Administração e Política Florestal do IEF, nos termos da lei:
I
estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;
II
aprovar:
a
os planos e os programas gerais de trabalho;
b
as propostas orçamentária anual e do plano plurianual;
c
as propostas de organização administrativa da autarquia;
d
as propostas de alteração do quadro de pessoal da autarquia;
e
o regimento interno da autarquia;
III
definir a sede dos Escritórios Regionais, mediante proposta motivada da direção da autarquia;
IV
autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação;
V
decidir recurso contra atos do Diretor-Geral e seus delegados;
VI
exercer outras atividades correlatas, na área de sua competência;
VII
decidir sobre casos omissos compatíveis com esta lei.