Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O IEF tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Órgão Colegiado: Conselho de Administração e Política Florestal;
II
Unidade de Direção Superior: Diretoria-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
c
Assessoria Jurídica;
d
Assessoria de Comunicação Social e Educação Ambiental;
e
Auditoria Interna;
f
Diretoria de Proteção à Biodiversidade: 1) Coordenadoria de Proteção à Vida Silvestre; 2) Coordenadoria de Unidades de Conservação;
g
Diretoria de Gestão da Pesca: 1) Coordenadoria de Ordenamento Pesqueiro; 2) Coordenadoria de Recuperação da Ictiofauna;
h
Diretoria de Desenvolvimento Florestal Sustentável: 1) Coordenadoria de Fomento e Restauração de Ecossistemas Florestais; 2) Coordenadoria de Manejo Florestal; 3) Coordenadoria de Tecnologia Florestal;
i
Diretoria de Monitoramento e Controle: 1) Coordenadoria de Monitoramento; 2) Coordenadoria de Controle e Fiscalização; 3) Coordenadoria de Cadastro e Registro;
j
Diretoria de Administração e Finanças: 1) Divisão de Administração; 2) Divisão de Finanças; 3) Divisão de Recursos Humanos; 4) Divisão de Arrecadação;
l
14 (quatorze) Escritórios Regionais.
§ 1º
A competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo será estabelecida em decreto.
§ 2º
A Diretoria de Desenvolvimento Florestal Sustentável é a sucedânea da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.