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Artigo 6º, Inciso III, Alínea e da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997

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Art. 6º

O IEF tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Órgão Colegiado: Conselho de Administração e Política Florestal;

II

Unidade de Direção Superior: Diretoria-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

c

Assessoria Jurídica;

d

Assessoria de Comunicação Social e Educação Ambiental;

e

Auditoria Interna;

f

Diretoria de Proteção à Biodiversidade: 1) Coordenadoria de Proteção à Vida Silvestre; 2) Coordenadoria de Unidades de Conservação;

g

Diretoria de Gestão da Pesca: 1) Coordenadoria de Ordenamento Pesqueiro; 2) Coordenadoria de Recuperação da Ictiofauna;

h

Diretoria de Desenvolvimento Florestal Sustentável: 1) Coordenadoria de Fomento e Restauração de Ecossistemas Florestais; 2) Coordenadoria de Manejo Florestal; 3) Coordenadoria de Tecnologia Florestal;

i

Diretoria de Monitoramento e Controle: 1) Coordenadoria de Monitoramento; 2) Coordenadoria de Controle e Fiscalização; 3) Coordenadoria de Cadastro e Registro;

j

Diretoria de Administração e Finanças: 1) Divisão de Administração; 2) Divisão de Finanças; 3) Divisão de Recursos Humanos; 4) Divisão de Arrecadação;

l

14 (quatorze) Escritórios Regionais.

§ 1º

A competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo será estabelecida em decreto.

§ 2º

A Diretoria de Desenvolvimento Florestal Sustentável é a sucedânea da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.