Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 29
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as da Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, ressalvados os seus arts. 21, 22 e 23; a Lei nº 10.174, de 31 de maio de 1990; o art. 29 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994; os arts. 10, 12 e 14 da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993; e o art. 7º da Lei nº 11.508, de 27 de junho de 1994.