Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 24 a 1º de julho de 1997.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 24 a 1º de julho de 1997.