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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997

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Art. 23

(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 23 - Os cargos de provimento em comissão de Chefia e Assessoramento Intermediários e de Execução, sua quantidade, forma de recrutamento, nível e grau são os constantes no Anexo III, incluídos os criados no inciso II do art. 20 desta lei."