Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 23
(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 23 - Os cargos de provimento em comissão de Chefia e Assessoramento Intermediários e de Execução, sua quantidade, forma de recrutamento, nível e grau são os constantes no Anexo III, incluídos os criados no inciso II do art. 20 desta lei."