Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Anexo XXII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pelas Leis nºs 10.850, de 4 de agosto de 1992, e 11.337, de 21 de dezembro de 1993, fica substituído pelo Anexo II, em virtude do disposto no art. 6º e no inciso I do art. 20 desta lei.