Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IEF integra, no âmbito do Estado e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA - , criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.