Artigo 19, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.582 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do IEF, os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediários e de Execução:
I
o de Gerente Técnico Regional em Gerente Regional;
II
o de Gerente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade em Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade;
III
o de Chefe de Seção Regional em Subgerente Regional.